10 junho 2006

CONTRATO DE NAMORO

CONTRATO DE NAMORO

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência para Namoro, de um lado Sr. XXXXXXXXXXXX denominado simplesmente, de agora em diante, "Namorado", e do outro lado Sra. XXXXXXXXXXXX, denominada simplesmente, de agora em diante, "Namorada", têm entre si justos e contratados os termos abaixo elencados:

Do Objeto:
Cláusula Única - O presente contrato tem como objeto "Namoro entre as partes".

Da Vigência:
Cláusula 1º - Fica determinado como período de experiência 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, caso uma das partes não esteja totalmente convencida do compromisso à assumir.

Cláusula 2º - O mesmo fica suspenso pelo prazo de 5 (cinco) dias no caso da ocorrência de qualquer uma das faltas abaixo:
a) ligar 4 (quatro) vezes no mesmo dia;
b) trocar um passeio com a nomarada por uma partida de futebol;
c) não atender alguma ligação, principalmente se o telefone tiver Bina.

Cláusula 3º - O mesmo fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias no caso da ocorrência de qualquer umas das faltas abaixo descritas:
a) Esquecer datas especiais, como Dia dos Namorados ou aniversário de namoro;
b) Ficar por mais de 4 dias com os(as) amigos(as) ou com problemas pessoais não resolvíveis;
c) Reclamar quando uma das partes tiver que se ausentar pelo motivo de trabalho ou estudo.

Cláusula 4º - A Namorada compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o Namorado.

Cláusula 5º - O Namorado compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a Namorada.

Cláusula 6º - O mesmo perderá a validade automaticamente nos casos abaixo citados:
a) na ocorrência de traição ou similares;
b) na abstinência sexual após 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente contrato.

Cláusula 7º - É lícito ao Namorado(a), durante um mês a cada ano, tirar férias da Namorado(a), não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.

Cláusula 8º - A Namorada compromete-se em entender a necessidade do Namorado de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do Namorado.

Parágrafo Primeiro – O presente contrato será rompido, caso haja reincidência das faltas da cláusula 2º e 3º, totalizando 12 pontos, sendo que, para a cláusula 2º fica estipulado um valor de 2 pontos por falta, enquanto a cláusula 3º valerá 3 pontos.

Parágrafo Segundo – Caso uma das partes não esteja mais interessada em levar adiante o compromisso, fica obrigado a ligar com 48 horas de antecedência, ficando sujeito à multa.

Da Multa:
Cláusula Única – Fica estipulada como multa rescisória uma noite, com direito a vinho ou o que a parte prejudicada bem quiser, em local de classe média alta, ficando a cargo do responsável pelo término deste, podendo a parte contrariada levar um acompanhante para consolá-la.

Por estarem de comum acordo, firmamos presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor.

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