03 maio 2011

HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

 
Passo 1: entrega da documentação em cartório (art. 197-A do ECA) :
Passo 1: entrega da documentação em cartório (art. 197-A do ECA) Comparecer à Vara e preencher o formulário próprio, incluindo: I - qualificação completa;  II - dados familiares;  III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;  IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;  V - comprovante de renda e domicílio;  VI - atestados de sanidade física e mental;  VII - certidão de antecedentes criminais;  VIII - certidão negativa de distribuição cível.
Passo 2: registro, autuação e encaminhamento à equipe de habilitação :
Passo 2: registro, autuação e encaminhamento à equipe de habilitação O procedimento receberá numeração (que possibilitará o acompanhamento pela internet). Em seguida, será entregue à equipe de habilitação (Psicóloga Juliana/Assistente Social Michele). PRAZO: 10 DIAS
Passo 3: convocação do(s) pretendente(s) para as reuniões do Grupo de Habilitação :
Passo 3: convocação do(s) pretendente(s) para as reuniões do Grupo de Habilitação O contato é feito preferencialmente por telefone, para comparecimento na mesma semana ou na semana seguinte. PRAZO: IMEDIATO
Passo 4: participação em 3 reuniões no auditório e 1 visita a entidade de acolhimento :
Passo 4: participação em 3 reuniões no auditório e 1 visita a entidade de acolhimento A visita a entidade de acolhimento é prevista no ECA, no art. 197-C, § 2º: “Sempre que possível e recomendável, a etapa obrigatória da preparação referida no § 1o deste artigo incluirá o contato com crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados, a ser realizado sob a orientação, supervisão e avaliação da equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, com o apoio dos técnicos responsáveis pelo programa de acolhimento familiar ou institucional e pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.”
Passo 4: :
Passo 4: Estudo psicológico; Estudo social; Visita domiciliar. PRAZO: ATÉ 60 DIAS
Passo 5: Vista ao Ministério Público :
Passo 5: Vista ao Ministério Público 6ª Promotoria: Bangu e adjacências; 7ª Promotoria: Campo Grande e adjacências; 10ª Promotoria: Santa Cruz e adjacências. PRAZO: 05 DIAS
Passo 6: Conclusão ao Juiz :
Passo 6: Conclusão ao Juiz Fixação de prazo para atendimento de exigências, retornando os autos à equipe de habilitação; ou Designação de audiência, se for o caso; ou Sentença, que pode ser de PROCEDÊNCIA, determinando a inclusão no CNA, ou de improcedência. PRAZO: 05 DIAS
Passos 7 e 8 :
Passos 7 e 8 Registro da Sentença Publicação da Sentença PRAZO: 05 DIAS
Passo 9 :
Passo 9 Sentença de HABILITAÇÃO (elegibilidade para adoção): Encaminhamento do processo ao Comissariado, para convocação dos habilitados para ciência e inclusão dos dados no CNA. Sentença de INABILITAÇÃO (inelegibilidade para adoção): Encaminhamento do processo à equipe técnica, para convocação e entrevista de “devolução”. PRAZO: 05 DIAS

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